A lei 12.244/2010 que estabelece a criação e manutenção de bibliotecas em instituições públicas e privadas de ensino num prazo máximo de 10 anos ainda engatinha , porém , já emite sinais claros das dificuldades que enfrentará pela frente.
A primeira – e talvez a mais perniciosa -, é a “rasteira” aplicada pelo deputado federal Sandes Júnior (PP/GO) com a PLC nº 28/2012, que altera a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – isentando as instituições particulares da obrigatoriedade do cumprimento da nova lei. É claro que há um lobby ganancioso das instituições privadas de ensino de todo o país por trás disso.É fato consumado.
Não discuto aqui a questão da “reserva de mercado” que a aplicação da lei possivelmente trará. É notório que nem mesmo haverá profissionais em número suficiente assim para ocupar as “futuras” vagas. Resumir a discussão apenas sob o ponto de vista do mercado é muito superficial.
O que se deve temer é que a Lei 12.244 seja mais uma a engordar a famigerada indústria de fabricação de “letras mortas” no qual este país está habituado.
Só para se ter uma ideia , o site ‘Todos pela Educação’ fez um levantamento onde se constatou que seria necessária a construção de quase 130 mil bibliotecas até 2020, ou seja, 39 bibliotecas por dia. Só na rede pública, onde o deficit é maior, nada menos 34 bibliotecas por dia para que a lei fosse cumprida à risca. Pelo que se tem notícia, escolas já nascem sem o espaço da biblioteca, o que sinaliza que as coisas já começam erradas.
Enfim, a discussão acerca da lei e sua real aplicação se estenderá ainda, acredito eu, durante os sete anos que restam para que ela seja de fato implementada e , consequentemente , cobrada. Até lá muita coisa poderá agravar ou amenizar a situação das bibliotecas escolares. O êxito ou o fracasso dessa lei dependerá dos agentes envolvidos, e – espero eu – que esses agentes estejam personificados na sociedade como um todo.